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TRF-1 impede quebra de sigilo fiscal para Ministério Público sem autorização judicial

Advogada da área tributária e empresarial analisa decisão do Tribunal, indicando quando e de que maneira a quebra de sigilo pode ocorrer

Brasília, 04 de fevereiro de 2019 – Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença do juíz de 1º grau que absolveu os sócios de uma empresa acusada de suposta fraude e omissão de dados da escrituração contábil, o que teria ocasionado prejuízo aos cofres públicos no montante de mais de R$ 3 milhões. Nos autos do processo é possível verificar que o Ministério Público Federal recorreu sob a alegação que os apelados eram os verdadeiros responsáveis pela gestão da empresa e pela movimentação dos valores muito superiores aos escriturados nos livros contábeis, bem como apontou a ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários.

Segundo a advogada Lymara Franco, do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, é legal e constitucional a remessa de dados bancários pela instituição financeira à Receita Federal, para fins de apuração de créditos tributários, entretanto, é inadmissível seu envio, sem autorização judicial, ao Ministério Público, para apuração de eventual responsabilidade penal do contribuinte.

Lymara explica que as informações fiscais da pessoa física ou da empresa são imprescindíveis para o trabalho da Fazenda Pública. “A declaração de imposto de renda ou mesmo os dados fiscais contidos nos livros da empresa são usados pelo Estado para calcular, lançar e recolher tributos, esses dados dizem muito sobre o contribuinte, e o sigilo fiscal atua na proteção desses dados”, completa.

Somente por ordem judicial é possível ultrapassar a barreira constitucional da privacidade, para mensurar quando esse valor deverá ceder em prol do interesse público. Por outro lado, a Constituição Federal estabelece o dever de fiscalização do Estado. Desta forma, apresenta-se uma situação de conflito entre preceitos constitucionais, que é a situação vivida pelos Tribunais.

Para a advogada, a decisão do TRF traz um reflexo importante para o cenário político atual, em que muitos cidadãos estão preocupados com as garantias dos direitos fundamentais. “Essa decisão é uma resposta do Poder Judiciário, de que não admitirá ilegalidades por parte dos contribuintes, porém, também não permitirá que o Estado atue de forma autoritária, contrariando o Estado Democrático de Direito”, indica Lymara.

Sobre o escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial – Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial é um escritório que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados. Seus serviços englobam desde a assessoria jurídica, consultoria e auditoria interna, a palestras e cursos voltados para os mais diversos setores. O escritório é sediado em Brasília, com filiais em Goiânia, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, além do apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos, que permite a representação de clientes em todo Brasil.

SERVIÇO:

Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial

End.: SIG Qd. 4 Lote 83, Bloco A Sala 207 Ed. Capital Financial Center Brasília-DF

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Site: brunojunqueiraconsultoria.com.br

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