Na gestão de cobrança, o exercício do direito de receber encontra limites no Artigo 187 do Código Civil e no Artigo 42 do CDC. O abuso de direito ocorre quando a empresa credora excede a proporcionalidade, expondo o inadimplente ao ridículo, ameaças ou excesso de contatos. Nesses casos, a empresa deixa de ser a parte lesada e passa a responder por danos morais (in re ipsa), transformando um crédito legítimo em um passivo judicial oneroso.
• O Risco oculto: Uma régua de cobrança mal estruturada pode se transformar em um passivo jurídico, custando mais do que o crédito original.
• Limites legais: O Código Civil (Art. 187) e o CDC (Art. 42) proíbem expressamente o constrangimento, a ameaça e a exposição ao ridículo na cobrança de débitos.
• Dano moral presumido: O Judiciário condena empresas por danos morais in re ipsa em casos de exposição pública, coação e assédio de consumo.
• Prazo crítico: Manter o nome do devedor no SPC/Serasa após 5 dias úteis da quitação da dívida gera indenização automática.
• A Solução preventiva: Implementar um Compliance de Cobrança, focando em auditoria de fluxos, treinamento técnico de equipe e notificações blindadas.
No cenário econômico atual, a inadimplência é um desafio constante para a gestão financeira de qualquer negócio. No entanto, muitos empresários e gestores de crédito subestimam um perigo silencioso: a crença de que qualquer método de cobrança é válido enquanto houver inadimplência. O resultado desse erro estratégico é que uma cobrança mal conduzida pode rapidamente transformar um crédito legítimo em um passivo judicial oneroso.
O exercício do direito de receber possui limites claros no ordenamento jurídico brasileiro. Negligenciar esses limites é assumir um risco desnecessário que compromete tanto a saúde financeira quanto a imagem e credibilidade da organização perante o mercado.
O Limite entre o exercício regular e o abuso de direito
Quando os limites legais são ultrapassados, a empresa credora deixa a posição de parte lesada para figurar como ré em ações indenizatórias por danos morais. Essa fronteira jurídica é desenhada por duas legislações principais:
1. Código Civil (Artigo 187): Estabelece que comete ato ilícito o titular de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
2. Código de Defesa do Consumidor (Artigo 42): É ainda mais específico ao determinar que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O direito de cobrar existe, mas exige proporcionalidade, urbanidade e respeito.
O que o Judiciário considera dano moral na cobrança?
Para o Judiciário, a configuração do dano moral muitas vezes prescinde de prova de dor psicológica, sendo considerado in re ipsa (presumido) em situações de excesso. As principais práticas que geram condenações são:
• A Cobrança vexatória: Ocorre quando os contatos são realizados através de terceiros, como parentes, vizinhos ou colegas de trabalho, expondo a inadimplência do devedor.
• O Assédio de consumo (Teoria do desvio produtivo): Caracteriza-se pelo excesso de ligações, mensagens ou e-mails em curto espaço de tempo ou fora do horário comercial, interrompendo o descanso ou o tempo útil do consumidor.
• A Coação psicológica: Uso de informações inverídicas para amedrontar o devedor, como ameaças de prisão civil por dívida ou penhora imediata de bens sem o devido processo legal.
• A Manutenção indevida de cadastro: A falha da empresa em retirar o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) no prazo máximo de 5 dias úteis após a quitação da dívida.
Atenção: O custo do “Efeito Bumerangue” O custo de uma condenação por danos morais, somado às custas processuais e honorários de sucumbência, frequentemente supera o valor do próprio crédito que a empresa tentava recuperar. Além do prejuízo financeiro direto, há um severo risco reputacional, pois decisões judiciais são públicas e podem manchar a marca no mercado.
Como estruturar um compliance de cobrança preventivo?
A eficiência financeira não deve vir acompanhada de insegurança jurídica. Para evitar o efeito bumerangue das indenizações, a prevenção assume um papel estratégico através da implementação de um Compliance de Cobrança estruturado. A blindagem jurídica envolve quatro passos práticos:
1. Auditoria de Fluxo: Revisão minuciosa de scripts de atendimento, réguas de e-mails e mensagens automatizadas.
2. Treinamento Especializado: Capacitação da equipe interna para adotar uma abordagem resolutiva e técnica, banindo termos que configurem ameaça ou coação.
3. Documentação Preventiva: Manutenção de logs e registros auditáveis de todas as tentativas de contato, criando provas de urbanidade para eventuais litígios.
4. Notificações Blindadas: Redação de notificações extrajudiciais que cumpram os requisitos formais de constituição em mora sem infringir preceitos éticos.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que configura abuso de direito na cobrança? Ocorre quando o credor, ao exercer seu direito de cobrança, excede manifestamente os limites da boa-fé, dos bons costumes e de seu fim econômico, conforme o Art. 187 do Código Civil.
2. O que diz o Artigo 42 do CDC sobre a cobrança de dívidas? O Artigo 42 estabelece que, durante a cobrança de débitos, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a nenhum tipo de constrangimento ou ameaça.
3. O que é a Teoria do Desvio Produtivo nas cobranças? É o assédio de consumo caracterizado pelo excesso de contatos (ligações, e-mails, mensagens) que interrompem o descanso ou a atividade profissional do indivíduo, retirando seu tempo útil.
4. O que é considerado uma cobrança vexatória? É a cobrança que expõe a situação de inadimplência do devedor para terceiros, realizando contatos através de parentes, vizinhos ou colegas de trabalho.
5. Qual o prazo legal para limpar o nome no SPC/Serasa após o pagamento? A empresa credora tem o dever de retirar o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias úteis após a quitação da dívida.
6. É permitido ameaçar o devedor com penhora imediata de bens? Não. Utilizar informações inverídicas, como ameaças de penhora imediata sem ordem judicial ou prisão civil, configura coação psicológica e gera dano moral.
