Adicional de 10% no lucro presumido em 2026: Como blindar o caixa da sua empresa

A partir de 2026, empresas no Lucro Presumido pagarão um adicional de 10% no IRPJ e CSLL sobre receitas acima de R$ 5 milhões. Entenda como se proteger judicialmente.

Escrito Por:
Dr. Nathaniel Lima – Sócio e Advogado Tributarista da BLJ Direito e Negócios

A partir de janeiro de 2026, empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido sofrerão uma majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões anuais. Introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, a medida eleva a carga tributária sob a justificativa de revisar “benefícios fiscais”, mas tem sido contestada judicialmente por tributar lucros que não existem na prática. Decisões liminares já estão suspendendo essa cobrança na Justiça Federal.

A Nova regra: Aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e CSLL para empresas no Lucro Presumido.

A Quem se aplica: Empresas cuja receita ultrapasse o teto de R$ 5 milhões por ano a partir de janeiro de 2026.

Base legal: A cobrança foi introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e IN RFB nº 2.305/2025.

O Risco financeiro: Impacto direto e severo no fluxo de caixa, na precificação de produtos/serviços e nas margens de lucro.

A Tese de defesa: O Lucro Presumido não é um benefício fiscal, mas um regime legal de apuração. O aumento artificial faz a empresa pagar imposto sobre um lucro irreal.

Ação estratégica: Empresas estão ingressando no Judiciário e obtendo liminares para suspender a exigibilidade do adicional e recuperar eventuais valores pagos.


O cenário tributário brasileiro exige das empresas uma capacidade de adaptação e antecipação cada vez maior. Desde janeiro de 2026, as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido passaram a conviver com um novo e severo fator de risco: a majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Essa cobrança incide especificamente sobre a parcela da receita que excede a marca de R$ 5 milhões por ano. Introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 e já regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, a medida não é apenas uma alteração técnica passageira; ela representa um aumento substancial na carga tributária de negócios com faturamento mais elevado, atingindo em cheio o fluxo de caixa, a precificação e a competitividade do mercado.

A Controvérsia jurídica: Tributação sobre lucro inexistente

A justificativa do legislador para impor o aumento de 10% baseou-se na premissa de realizar uma revisão de supostos “benefícios fiscais”. No entanto, sob a ótica do Direito Tributário, essa premissa é tecnicamente falha e altamente questionável.

O ponto central da controvérsia reside no fato de que o Lucro Presumido nunca foi um benefício fiscal ou uma isenção. Ele é, na verdade, um regime legal e legítimo de apuração do lucro, criado como uma alternativa simplificada ao Lucro Real. Ao elevar artificialmente os percentuais de presunção através de uma nova lei, o Estado corre o risco de tributar o patrimônio da empresa, levando-a a pagar impostos sobre um lucro que, na prática econômica, simplesmente não existiu.

O Judiciário e as primeiras liminares favoráveis

Diante da agressividade da medida, o mercado não ficou inerte. Contribuintes de diversos setores começaram a acionar o Poder Judiciário para barrar a cobrança, e os resultados preliminares são animadores para o setor produtivo.

Já existem decisões favoráveis concedendo liminares (tutelas de urgência) no âmbito da Justiça Federal, com destaque para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste do país. Essas decisões determinam a suspensão da exigibilidade desse adicional de 10%. Embora ainda sejam decisões de primeira instância, elas enviam um recado claro: o Judiciário está receptivo às teses dos contribuintes, indicando uma probabilidade real de que tribunais federais de outras regiões adotem a mesma postura, buscando uma jurisprudência unificada em nível nacional. A tendência clara é que o tema escale até as cortes superiores (STJ e STF) para uma definição final.

Atenção: Os dois caminhos estratégicos para as empresas
No atual cenário, o improviso custa caro. As empresas de médio e grande porte têm adotado basicamente duas rotas estratégicas de defesa:

1. Migração de Regime: Verificar a viabilidade contábil e financeira de migrar para o Lucro Real, o que exige uma governança de custos impecável.

2. Judicialização Preventiva: Diante da impossibilidade ou do alto custo operacional de mudar para o Lucro Real, a alternativa é permanecer no Lucro Presumido, mas ingressar com uma ação judicial. O objetivo é garantir o direito de não sofrer a cobrança do adicional de 10% e assegurar a recuperação de eventuais valores já recolhidos indevidamente.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que é o adicional de 10% no Lucro Presumido? É uma majoração imposta pelo governo que aumenta em 10% os percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL das empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.

2. Quando a nova regra entrou em vigor? A cobrança passou a valer a partir de janeiro de 2026, alterando profundamente o planejamento financeiro das empresas.

3. Qual é o limite de faturamento para a cobrança do adicional? O adicional de 10% incide apenas sobre a parcela da receita da empresa que exceder o valor de R$ 5 milhões por ano.

4. Qual foi a lei que criou esse aumento tributário? A majoração foi introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

5. Qual a justificativa do legislador para essa cobrança? O governo justificou o aumento como uma forma de revisar o que classificou como supostos “benefícios fiscais” concedidos a determinados setores.

6. Por que a cobrança é considerada indevida pelos tributaristas? Porque o Lucro Presumido não é um benefício fiscal, mas um regime alternativo e simplificado de apuração. Ao elevar as presunções artificialmente, a lei obriga as empresas a pagarem impostos sobre lucros irreais, que não aconteceram na prática.

7. Já existem decisões judiciais contra o adicional de 10%? Sim. Já existem decisões favoráveis (liminares) na Justiça Federal das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste determinando a suspensão da exigibilidade dessa cobrança.

8. O que a minha empresa deve fazer agora? A empresa deve realizar uma análise individualizada com suporte jurídico. Os caminhos são: verificar a viabilidade de migrar para o Lucro Real ou ingressar com ação judicial para barrar o adicional e recuperar valores pagos, protegendo o caixa empresarial.

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