Diferentemente dos engessados programas de parcelamento do passado, a atual política permanente de transação tributária permite que a PGFN avalie a real capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade dos créditos. O programa permanecerá aberto para adesão até o dia 30 de setembro de 2026.
1. O que é o Edital nº 06/2026 e quem pode participar?
A medida contempla débitos de natureza tributária ou não tributária, limitados ao expressivo valor consolidado de R$ 45 milhões por contribuinte.
Para proteger a governança da sua empresa, é vital notar uma exceção importante: não estão incluídos débitos que envolvam créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou que sejam decorrentes de ajustes contábeis negativos (base de cálculo negativa da CSLL).
2. As Quatro modalidades de transação tributária
A escolha da modalidade incorreta pode significar deixar dinheiro na mesa ou assumir parcelas impagáveis. O edital prevê quatro categorias principais de negociação:
| Modalidade de Transação | Público-Alvo e Requisitos | Benefícios Oferecidos |
| 1. Transação por Capacidade de Pagamento | Contribuintes sem capacidade para quitar o débito em até 5 anos. A PGFN faz análise sigilosa do caixa. | Geral: Até 65% de desconto e 120 meses. MEI/MPE/Santas Casas: Até 70% de desconto e mais de 140 meses. |
| 2. Débitos Irrecuperáveis | Débitos há mais de 15 anos sem garantia, suspensos há mais de 10 anos, ou de empresas em falência/Recuperação Judicial. | Descontos de 65% a 70% (dependendo do perfil) e longo prazo para viabilizar a operação. |
| 3. Transação de Pequeno Valor | Pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte buscando regularização rápida. | Descontos de até 50% sobre o valor consolidado e parcelamento simplificado. |
| 4. Garantidos por Seguro ou Carta Fiança | Débitos já garantidos judicialmente por seguro garantia ou carta fiança bancária. | Sem desconto no principal, mas oferece parcelamento facilitado após o trânsito em julgado. |
3. Limites temporais e regras constitucionais
A elegibilidade do seu passivo depende diretamente da data em que ele foi inscrito na Dívida Ativa:
- Para Transação de Pequeno Valor: O débito deve ter sido inscrito até 1º de junho de 2025.
- Para as Demais Modalidades: O débito deve ter sido inscrito até 03 de março de 2026.
Ademais, independentemente do cenário ou do desconto concedido, dívidas relativas a contribuições sociais (previdenciárias) possuem o limite máximo constitucional intransponível de 60 parcelas.
4. Os Riscos ocultos: Defesas judiciais e precatórios
A adesão, feita via plataforma REGULARIZE, não deve ser uma ação impulsiva motivada apenas pelos 70% de desconto. O edital traz imposições severas ao fluxo de caixa e à estratégia jurídica da empresa:
- Renúncia de Direitos: A adesão exige a desistência formal das ações judiciais, impugnações ou recursos relacionados aos créditos negociados. Uma avaliação prévia de risco e de probabilidade de êxito no tribunal é indispensável.
- Retenção de Precatórios: O contribuinte é obrigado a autorizar a compensação automática de valores relativos a precatórios e requisições de pequeno valor federais de que seja credor, no momento em que houver disponibilidade financeira.
- Risco de Rescisão: O inadimplemento ou a omissão de informações patrimoniais resulta no cancelamento da transação, perda de todos os descontos e restabelecimento imediato da cobrança integral.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. É vantajoso desistir de uma ação judicial para aderir ao parcelamento? Depende de uma análise estrita de engenharia jurídica. Em muitos casos, a economia imediata gerada pela transação (desconto de até 70% em multas e juros) pode superar largamente os benefícios de uma longa discussão judicial. Em outros cenários, a manutenção da tese de defesa pode ser estrategicamente mais adequada e protetiva.
2. A PGFN pode descobrir o fluxo de caixa real da minha empresa? Sim. Na modalidade por “capacidade de pagamento”, a própria PGFN realiza uma análise minuciosa e sigilosa da situação econômico-financeira do contribuinte para presumir o que ele de fato consegue pagar. Quanto menor for a sua capacidade de pagar a dívida à vista, maiores tenderão a ser os benefícios oferecidos pelo governo.
3. Como faço para aderir à Transação Tributária? O procedimento é eletrônico e deve ser realizado exclusivamente pela plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br) até o dia 30/09/2026. O processo envolve identificar débitos elegíveis, simular condições, formalizar a adesão e pagar a entrada/parcela inicial. Recomendamos fortemente que a escolha da modalidade seja precedida de orientação jurídica especializada.
