Suspensão da Pejotização (Tema 1.389) e Novas Regras do PAT: O Guia Completo para Empresas

O STF suspendeu processos sobre pejotização (Tema 1.389) e o Decreto 12.712 alterou as regras do PAT. Entenda os impactos e previna riscos trabalhistas.

Escrito Por:

Dra. Jéssica Oliveira – Advogada Trabalhista: BLJ Direito & Negócios

Dra. Sabrina Soares – Advogada Trabalhista: BLJ Direito & Negócios

Em outubro de 2024, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, determinando a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a licitude da “pejotização”. Paralelamente, o cenário corporativo passou por outra mudança crucial com a publicação do Decreto nº 12.712, que modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), impondo limites de taxas às operadoras (até 3,6%) e estabelecendo a interoperabilidade dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição em até 360 dias.

Suspensão pelo STF: Em outubro de 2024, o ministro Gilmar Mendes determinou a paralisação de processos (individuais ou coletivos) sobre a contratação de PJs (Tema 1.389 e ARE 1.532.603).

Risco da Pejotização: A prática vira fraude quando disfarça vínculo de emprego, evidenciado por subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

Novas Diretrizes do PAT: O Decreto nº 12.712 estabeleceu que operadoras só podem cobrar até 3,6% de taxa dos estabelecimentos, limitando a tarifa de intercâmbio a 2%.

Prazos no Benefício: O repasse do valor gasto aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos.

Interoperabilidade e Fim de Vantagens: Em até 360 dias, cartões funcionarão em qualquer maquininha. O decreto também proíbe cashback, bonificações e patrocínios entre operadoras e empresas.

Recomendação de Compliance: Revisar práticas contratuais de PJs para garantir autonomia e adequar-se às novas exigências de transparência do PAT.


Suspensão da Pejotização (Tema 1.389) e Novas Regras do PAT: O Guia Completo para Empresas

As organizações brasileiras enfrentam atualmente duas grandes reestruturações em suas rotinas de Recursos Humanos e gestão jurídica. A primeira diz respeito à forma de contratação de prestadores de serviço, impactada diretamente por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A segunda envolve a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) por meio de um novo decreto presidencial.

A Suspensão dos Processos de Pejotização pelo STF

Em outubro de 2024, o STF reconheceu a repercussão geral do tema que trata da chamada “pejotização” através do Tema 1.389. A discussão teve origem no ARE 1.532.603, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no qual o STF reconheceu a importância de definir se é lícita a contratação de pessoa jurídica constituída pelo próprio trabalhador para a execução de serviços.

Com essa decisão, houve a determinação da suspensão nacional de todos os processos judiciais, individuais ou coletivos, que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços. Essa determinação alcança especialmente ações na Justiça do Trabalho que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício e perdurará até que o Supremo Tribunal Federal profira decisão definitiva sobre a matéria.

O que define a pejotização irregular?

O termo pejotização é utilizado para descrever a prática pela qual empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas, em vez de empregados sob o regime da CLT. Embora esse modelo possa ser legítimo em relações comerciais autônomas, ele se torna irregular quando disfarça uma relação típica de emprego, que é caracterizada pela subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. O ponto central em debate é se essa forma de contratação configura fraude trabalhista quando esses elementos estão presentes na prática.

As Novas Diretrizes do PAT (Decreto nº 12.712)

Além das adequações contratuais, as empresas devem estar atentas às novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que já estão valendo a partir da publicação do Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O sistema de vale-alimentação e vale-refeição passa por uma modernização importante, estabelecendo que as operadoras só podem cobrar até 3,6% de taxa dos estabelecimentos, ficando a tarifa de intercâmbio limitada a 2%. O prazo de repasse também mudou: passa a ser obrigatório que o valor gasto pelo trabalhador seja repassado aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.

Interoperabilidade e Fim de Benefícios Indevidos.

O decreto inicia a transição para um modelo interoperável, determinando que, em até 360 dias, qualquer cartão de VA ou VR deverá funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira ou da operadora. Essa medida estimula a concorrência e amplia a liberdade de escolha.

Para reforçar a transparência e a segurança jurídica, o novo marco proíbe vantagens indevidas entre empresas e operadoras, como cashback, bonificações ou patrocínios, e impede cobranças adicionais fora das regras. Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores; acima desse número, será obrigatória a abertura do sistema.

Atenção: Ponto Estratégico para Empresas Enquanto o julgamento da pejotização não é finalizado, o tema permanece de grande importância estratégica para a gestão jurídica e de recursos humanos, sobretudo quanto à estruturação de contratos com prestadores de serviço. Simultaneamente, as empresas devem adequar seus benefícios alimentares às novas diretrizes do PAT, que trazem regras mais claras, estabilidade e não geram aumento de despesas, promovendo a alimentação adequada e fortalecendo a economia.


FAQ

1. O que é pejotização? O termo pejotização é utilizado para descrever a prática pela qual empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas, em vez de empregados sob o regime da CLT.

2. O que o STF decidiu no Tema 1.389? O STF determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços.

3. Quanto tempo dura a suspensão? Os processos judiciais, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até que o Supremo Tribunal Federal profira decisão definitiva sobre a matéria.

4. Minha empresa corre risco com PJs? Sim, o modelo se torna irregular quando disfarça uma relação típica de emprego, caracterizada pela subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

5. Como evitar o vínculo empregatício na contratação PJ? Recomenda-se que as organizações garantam que as contratações via pessoa jurídica estejam devidamente respaldadas por elementos de autonomia técnica, ausência de subordinação e pluralidade de clientes.

6. O que Gilmar Mendes defende neste caso? Como relator do ARE 1.532.603, o ministro reconheceu a importância de definir se é lícita a contratação de pessoa jurídica constituída pelo próprio trabalhador e, em razão da relevância e multiplicidade de ações, determinou a suspensão dos processos.

7. O que muda com as taxas do PAT no Decreto nº 12.712? As operadoras só podem cobrar até 3,6% de taxa dos estabelecimentos, e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, além do repasse aos estabelecimentos passar a ser obrigatório em até 15 dias corridos.

8. Quando entra em vigor a interoperabilidade das maquininhas do PAT? O decreto estabelece que a transição deve ocorrer em até 360 dias, quando qualquer cartão de VA ou VR deverá funcionar em qualquer maquininha.

9. A minha empresa ainda pode receber cashback ou bônus do fornecedor de VA/VR? Não. O novo marco proíbe vantagens indevidas entre empresas e operadoras, como cashback, bonificações ou patrocínios.

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