A Procuradoria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2025, instituindo o programa “Resolve Dívidas AGU”. O programa permite que pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) quitem débitos de até 60 salários mínimos inscritos em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2024. As condições incluem descontos de até 50% para pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses, com prazo de adesão até 30 de abril de 2026.
- O Programa: “Resolve Dívidas AGU” (Edital nº 1/2025), focado em regularização com condições diferenciadas.
- Público-Alvo: Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
- Limite da Dívida: Débitos de até 60 salários mínimos.
- Data de Corte: A dívida deve estar inscrita no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SUPER SAPIENS) até 1º de novembro de 2024.
- Abrangência: Inclui dívidas com a União, autarquias e fundações federais.
- Benefícios Financeiros: Desconto de até 50% sobre o valor total (incluindo encargos) no pagamento à vista, ou parcelamento em até 60 meses.
- Prazo Final: A adesão pode ser feita até 30 de abril de 2026.
- Vantagens Estratégicas: Liberação de certidão negativa (CND), acesso a crédito, participação em licitações e fim de bloqueios judiciais.
Resolve dívidas AGU: Desconto de até 50% para MPEs
A manutenção da regularidade fiscal é um dos maiores desafios para o empreendedor brasileiro, mas uma nova janela de oportunidade acaba de se abrir. A Advocacia-Geral da União (AGU), através de sua Procuradoria-Geral, publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2025, criando um caminho facilitado para que empresários regularizem pendências federais com condições altamente vantajosas.
Batizado de programa “Resolve Dívidas AGU”, a iniciativa é voltada para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, oferecendo não apenas descontos agressivos, mas também prazos alongados que protegem o fluxo de caixa das empresas menores.
Quem pode aderir ao “Resolve Dívidas AGU”?
O edital foi desenhado com um foco muito específico em pequenos negócios e cidadãos. Para que a empresa ou pessoa física possa se beneficiar do programa, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos de enquadramento:
- Ser pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
- Possuir débitos que somem o valor máximo de até 60 salários mínimos.
- Garantir que essas dívidas tenham sido inscritas em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SUPER SAPIENS) até a data limite de 1º de novembro de 2024.
É importante destacar que o programa é abrangente quanto aos credores, incluindo não apenas a União direta, mas também débitos junto a autarquias e fundações federais.
Modalidades de Pagamento: Desconto à Vista ou Fôlego no Parcelamento
O grande atrativo do Edital nº 1/2025 reside na flexibilidade oferecida ao devedor, que pode escolher entre duas modalidades principais de regularização, dependendo da sua capacidade atual de caixa:
- Pagamento à vista com desconto: A empresa pode obter até 50% de redução sobre o valor total da dívida, o que engloba inclusive os encargos acumulados. Os percentuais exatos de desconto podem variar de acordo com a capacidade de pagamento do devedor e a classificação do crédito pelo órgão.
- Parcelamento estendido: Para os empresários que não dispõem de liquidez imediata e precisam preservar seu capital de giro, é possível parcelar o montante em até 60 meses.
Atenção: O Impacto estratégico da regularização
Mais do que limpar o nome da empresa, a adesão ao programa gera efeitos comerciais imediatos. A regularização fiscal permite a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), viabiliza a participação em licitações públicas, destrava o acesso a crédito bancário e elimina o risco de bloqueios judiciais nas contas da empresa. Para negócios com passivos menores, é o momento ideal para encerrar pendências e retomar o crescimento com segurança jurídica.
A Importância da Due Diligence antes da adesão
O prazo final para aderir ao programa é longo: 30 de abril de 2026. Essa margem de tempo permite que os empresários façam um planejamento financeiro estruturado antes de assinar qualquer acordo.
Não basta apenas confessar a dívida e gerar a guia de pagamento. É altamente recomendável realizar uma avaliação jurídica e contábil detalhada prévia, especialmente se a empresa possuir outros débitos tributários ou se já estiver discutindo esses valores judicialmente. Antes de formalizar a adesão, a governança da empresa deve analisar:
- A natureza e o valor atualizado de cada débito.
- A viabilidade real de enquadramento nas regras rigorosas do edital.
- O impacto que as parcelas terão no fluxo de caixa mensal.
- A comparação financeira exata entre liquidar à vista com desconto máximo ou diluir o pagamento em 5 anos.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é o programa Resolve Dívidas AGU? É um programa instituído pelo Edital de Transação por Adesão nº 1/2025 da AGU, focado em oferecer condições diferenciadas para a quitação de débitos federais inscritos em dívida ativa.
2. Quem tem direito a participar deste edital? O edital é direcionado exclusivamente a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
3. Existe um limite de valor para as dívidas renegociadas? Sim, o programa abrange apenas os débitos que totalizem até 60 salários mínimos.
4. Até quando a dívida precisa ter sido inscrita para ser elegível? As dívidas devem estar inscritas em dívida ativa no Sistema SUPER SAPIENS da AGU até o dia 1º de novembro de 2024.
5. Quais são os descontos oferecidos pelo programa? O programa oferece descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, incluindo encargos, para a modalidade de pagamento à vista. O percentual exato varia conforme a capacidade de pagamento do devedor e a classificação do crédito.
6. É possível parcelar a dívida? Sim. Caso a empresa precise manter seu capital de giro, ela pode optar pelo parcelamento do débito em até 60 meses.
7. Dívidas com autarquias federais entram no acordo? Sim. As dívidas inscritas em dívida ativa da União que fazem parte do escopo incluem também os débitos junto a autarquias e fundações federais.
8. Qual é o prazo final para aderir ao Resolve Dívidas AGU? A adesão ao programa pode ser formalizada até o dia 30 de abril de 2026.
