Regularização fiscal em Goiás: Estratégias e riscos do programa Negocie Já II

O Estado de Goiás lançou o Negocie Já II, com descontos de até 99% em multas e juros de ICMS, IPVA e ITCD. Entenda as regras, prazos e os riscos jurídicos da adesão.


Escrito Por:
Rafaella Almeida – Advogada da BLJ Direito e Negócios

O Estado de Goiás instituiu o programa Negocie Já II (Lei nº 23.983/2025), oferecendo uma oportunidade para contribuintes regularizarem débitos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos que podem chegar a 99% em multas e juros. A adesão ocorrerá entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2026, contemplando fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. O programa também prevê a remissão (perdão) de dívidas antigas de até R$ 37.254,03 ou de pequenos valores. Contudo, a adesão exige a confissão irrevogável do débito e a renúncia a discussões judiciais ou administrativas, demandando planejamento tributário estratégico.

  • A Regra Central: O programa permite renegociar débitos estaduais (constituídos ou não, ajuizados ou não) no Estado de Goiás.
  • O Prazo e Abrangência: Adesão de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2026, para impostos com fato gerador até 31 de março de 2025.
  • Os Benefícios: Descontos de até 99% sobre multas e juros no pagamento à vista, ou parcelamento estendido (até 120 meses para ICMS).
  • Simples Nacional: Empresas do Simples também podem participar em relação a débitos de ICMS ou multas formais.
  • Perdão de Dívidas (Remissão): Dívidas inscritas até o final de 2019 de até R$ 37.254,03 podem ser perdoadas. Há também limites de perdão para débitos recentes de pequeno valor.
  • O Risco Jurídico: Aderir ao programa significa confessar a dívida e abrir mão de defesas jurídicas. Teses tributárias relevantes da empresa devem ser avaliadas antes da assinatura.

Em um cenário econômico desafiador, a busca por conformidade tributária sem comprometer o fluxo de caixa é uma prioridade para gestores e empresários. É nesse contexto que o Estado de Goiás instituiu o programa Negocie Já II, formalizado pela Lei nº 23.983/2025. A medida busca conciliar o incremento da arrecadação estadual com o estímulo direto à regularidade fiscal das empresas.

O programa possibilita a negociação de débitos referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, sejam eles já inscritos em dívida ativa ou não, inclusive abrangendo aqueles que ainda se encontram em discussão administrativa ou já ajuizados. Para empresas de menor porte, o programa traz um benefício essencial: abrange também débitos originados do Simples Nacional, desde que restritos ao ICMS ou a multas formais já constituídas.

Benefícios financeiros vs. confissão de dívida

Do ponto de vista econômico e financeiro, o Negocie Já II apresenta incentivos altamente atrativos. Para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025, os contribuintes que aderirem ao programa entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2026 poderão obter reduções que chegam a expressivos 99% sobre os valores de multas e juros, especialmente para quitações à vista. Há também a possibilidade de parcelamentos longos, com redução progressiva de encargos, que, no caso específico do ICMS, podem se estender por até 120 meses.

Entretanto, sob a ótica jurídica, a adesão não pode ser tratada como um mero processo operacional. O ato de aderir ao programa configura a confissão irrevogável do débito tributário. Isso significa que a empresa assina uma renúncia formal ao direito de questionar aqueles valores, encerrando qualquer discussão administrativa ou judicial em andamento. Portanto, antes de assinar o acordo, o empresário deve avaliar se possui teses jurídicas fortes que poderiam anular a cobrança, sob pena de consolidar de forma definitiva uma obrigação que era potencialmente questionável.

As hipóteses de remissão (perdão) de débitos

Um dos grandes destaques do Negocie Já II é a aplicação prática dos princípios da eficiência administrativa e da economicidade por parte do Estado. O programa prevê a remissão (o perdão legal que extingue a dívida sem a necessidade de pagamento) para algumas situações específicas.

A legislação perdoa os créditos tributários que foram inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2019 e cujo valor consolidado não ultrapasse a quantia de R$ 37.254,03. Além desse montante mais expressivo, o governo também anistiou débitos mais recentes (com fato gerador até 31 de agosto de 2024) classificados como de pequeno valor, obedecendo aos seguintes tetos:

  • Até R$ 2.000,00 por contribuinte para débitos de ICMS e suas penalidades.
  • Até R$ 300,00 por processo no caso de ITCD.
  • Até R$ 70,00 por processo referente a IPVA.

Atenção: A adesão como ferramenta estratégica O Negocie Já II não deve ser encarado apenas como um balcão de parcelamentos. Trata-se de um verdadeiro mecanismo de reorganização do passivo tributário. A decisão de incluir a empresa no programa exige a análise minuciosa de contingências fiscais, o cálculo de impacto financeiro no longo prazo e o balanceamento do risco-retorno em relação a processos já judicializados.

FAQ – Perguntas Frequentes 
1. O que é o Negocie Já II?
É um programa de regularização fiscal criado pelo Estado de Goiás (Lei nº 23.983/2025) que oferece descontos e parcelamentos vantajosos para quitar débitos de ICMS, IPVA e ITCD.

2. Qual é o prazo para as empresas aderirem ao programa?

O prazo oficial de adesão começa em 1º de fevereiro e se encerra em 31 de julho de 2026, sendo válido apenas para débitos com fato gerador ocorrido até 31 de março de 2025.

3. Quais são os maiores descontos previstos?

Para pagamentos realizados à vista, o programa permite uma redução de até 99% no valor das multas e dos juros incidentes sobre a dívida principal.

4. Minha empresa é do Simples Nacional. Posso participar?

Sim. O programa permite a inclusão de débitos oriundos do Simples Nacional, desde que sejam relativos ao ICMS ou a multas formais já devidamente constituídas.

5. O governo de Goiás vai perdoar alguma dívida?

Sim. O programa concede remissão (perdão) para dívidas inscritas até o final de 2019 que não passem de R$ 37.254,03. Há também perdão para pequenos débitos recentes: até R$ 2.000 para ICMS, R$ 300 para ITCD e R$ 70 para IPVA.

6. Quais são os riscos de aderir ao parcelamento?

Ao assinar a adesão, o contribuinte reconhece e confessa a dívida de forma irrevogável, abrindo mão do direito de discuti-la na Justiça ou administrativamente. Dívidas potencialmente nulas acabam sendo consolidadas.

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