O Estado de Goiás instituiu o programa Negocie Já II (Lei nº 23.983/2025), oferecendo uma oportunidade para contribuintes regularizarem débitos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos que podem chegar a 99% em multas e juros. A adesão ocorrerá entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2026, contemplando fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. O programa também prevê a remissão (perdão) de dívidas antigas de até R$ 37.254,03 ou de pequenos valores. Contudo, a adesão exige a confissão irrevogável do débito e a renúncia a discussões judiciais ou administrativas, demandando planejamento tributário estratégico.
- A Regra Central: O programa permite renegociar débitos estaduais (constituídos ou não, ajuizados ou não) no Estado de Goiás.
- O Prazo e Abrangência: Adesão de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2026, para impostos com fato gerador até 31 de março de 2025.
- Os Benefícios: Descontos de até 99% sobre multas e juros no pagamento à vista, ou parcelamento estendido (até 120 meses para ICMS).
- Simples Nacional: Empresas do Simples também podem participar em relação a débitos de ICMS ou multas formais.
- Perdão de Dívidas (Remissão): Dívidas inscritas até o final de 2019 de até R$ 37.254,03 podem ser perdoadas. Há também limites de perdão para débitos recentes de pequeno valor.
- O Risco Jurídico: Aderir ao programa significa confessar a dívida e abrir mão de defesas jurídicas. Teses tributárias relevantes da empresa devem ser avaliadas antes da assinatura.
Em um cenário econômico desafiador, a busca por conformidade tributária sem comprometer o fluxo de caixa é uma prioridade para gestores e empresários. É nesse contexto que o Estado de Goiás instituiu o programa Negocie Já II, formalizado pela Lei nº 23.983/2025. A medida busca conciliar o incremento da arrecadação estadual com o estímulo direto à regularidade fiscal das empresas.
O programa possibilita a negociação de débitos referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, sejam eles já inscritos em dívida ativa ou não, inclusive abrangendo aqueles que ainda se encontram em discussão administrativa ou já ajuizados. Para empresas de menor porte, o programa traz um benefício essencial: abrange também débitos originados do Simples Nacional, desde que restritos ao ICMS ou a multas formais já constituídas.
Benefícios financeiros vs. confissão de dívida
Do ponto de vista econômico e financeiro, o Negocie Já II apresenta incentivos altamente atrativos. Para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025, os contribuintes que aderirem ao programa entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2026 poderão obter reduções que chegam a expressivos 99% sobre os valores de multas e juros, especialmente para quitações à vista. Há também a possibilidade de parcelamentos longos, com redução progressiva de encargos, que, no caso específico do ICMS, podem se estender por até 120 meses.
Entretanto, sob a ótica jurídica, a adesão não pode ser tratada como um mero processo operacional. O ato de aderir ao programa configura a confissão irrevogável do débito tributário. Isso significa que a empresa assina uma renúncia formal ao direito de questionar aqueles valores, encerrando qualquer discussão administrativa ou judicial em andamento. Portanto, antes de assinar o acordo, o empresário deve avaliar se possui teses jurídicas fortes que poderiam anular a cobrança, sob pena de consolidar de forma definitiva uma obrigação que era potencialmente questionável.
As hipóteses de remissão (perdão) de débitos
Um dos grandes destaques do Negocie Já II é a aplicação prática dos princípios da eficiência administrativa e da economicidade por parte do Estado. O programa prevê a remissão (o perdão legal que extingue a dívida sem a necessidade de pagamento) para algumas situações específicas.
A legislação perdoa os créditos tributários que foram inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2019 e cujo valor consolidado não ultrapasse a quantia de R$ 37.254,03. Além desse montante mais expressivo, o governo também anistiou débitos mais recentes (com fato gerador até 31 de agosto de 2024) classificados como de pequeno valor, obedecendo aos seguintes tetos:
- Até R$ 2.000,00 por contribuinte para débitos de ICMS e suas penalidades.
- Até R$ 300,00 por processo no caso de ITCD.
- Até R$ 70,00 por processo referente a IPVA.
Atenção: A adesão como ferramenta estratégica O Negocie Já II não deve ser encarado apenas como um balcão de parcelamentos. Trata-se de um verdadeiro mecanismo de reorganização do passivo tributário. A decisão de incluir a empresa no programa exige a análise minuciosa de contingências fiscais, o cálculo de impacto financeiro no longo prazo e o balanceamento do risco-retorno em relação a processos já judicializados.
1. O que é o Negocie Já II?
É um programa de regularização fiscal criado pelo Estado de Goiás (Lei nº 23.983/2025) que oferece descontos e parcelamentos vantajosos para quitar débitos de ICMS, IPVA e ITCD.
O prazo oficial de adesão começa em 1º de fevereiro e se encerra em 31 de julho de 2026, sendo válido apenas para débitos com fato gerador ocorrido até 31 de março de 2025.
Para pagamentos realizados à vista, o programa permite uma redução de até 99% no valor das multas e dos juros incidentes sobre a dívida principal.
Sim. O programa permite a inclusão de débitos oriundos do Simples Nacional, desde que sejam relativos ao ICMS ou a multas formais já devidamente constituídas.
Sim. O programa concede remissão (perdão) para dívidas inscritas até o final de 2019 que não passem de R$ 37.254,03. Há também perdão para pequenos débitos recentes: até R$ 2.000 para ICMS, R$ 300 para ITCD e R$ 70 para IPVA.
Ao assinar a adesão, o contribuinte reconhece e confessa a dívida de forma irrevogável, abrindo mão do direito de discuti-la na Justiça ou administrativamente. Dívidas potencialmente nulas acabam sendo consolidadas.
