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Mesmo necessária, reforma trabalhista precisa ser fiscalizada para garantir direitos

Especialista aponta os pontos negativos da mudança e como ela pode ser fiscalizada para melhorar a situação dos empregados
Passado o primeiro ano de aprovação da reforma trabalhista, já é possível avaliar seus resultados e suas possibilidades de melhorias. As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – principal normatização das relações de trabalho, datada de 1940, anterior à Constituição Federal (1988) – têm sido elogiadas por especialistas, mas também merecem ponderações.
Na visão destes, a medida foi necessária uma vez que, em muitos aspectos, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho ultrapassavam a competência jurisdicional que lhes é própria, para regulamentar os direitos do trabalho, chegando até a criar diversos direitos e obrigações não previstos em Lei. Para o advogado Leandro Carvalho, especialista em Direito Tributário e Empresarial (do Trabalho) e controlador da área contenciosa do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, essa atuação “legislativa” dos Tribunais cresceu pela falta de resposta na própria CLT a muitas situações vivenciadas atualmente na justiça laboral (e nas relações de trabalho).
Diante desse hiato, o empresariado nacional passou a clamar por uma legislação trabalhista mais liberal e condizente com as novas realidades do mercado de trabalho. A reforma, portanto, refletiu e atendeu esse movimento. Entretanto, Carvalho pondera que “a representatividade das classes profissionais foi bem escassa na atualização normativa, toda a reforma revela uma tendência de flexibilização e até extinção de direitos”.
A reforma trabalhista tratou, assim, de matérias de grande interesse nacional, como a terceirização. Além disso, priorizou a negociação entre as partes envolvidas na relação de trabalho e estabeleceu limites ao poder normativo que a Justiça do Trabalho vinha exercendo.
Trouxe ainda novas figuras, como o trabalho intermitente, que permite que o empregado atue para determinado empregador alternando entre períodos de prestação de serviço e inatividade, com direitos trabalhistas pagos proporcionalmente as horas, dias ou meses trabalhados. Jornada de trabalho, equiparação salarial e trabalho temporário também sofreram modificações, a maior parte delas seguindo a tendência de flexibilização.
Fiscalização necessária – Um dos pontos mais questionados da reforma é a terceirização, que, para Carvalho, merece atenção e cautela. O advogado explica que, em relação a este aspecto, a lei agora admite terceirizar a execução de quaisquer atividades da contratante, inclusive sua atividade principal. Também foi admitido que a empresa prestadora de mão-de-obra “quarteirize” sua atividade, contratando outras empresas para realização desses serviços.
“Dessa maneira, as contratações diretas de funcionários tendem a ficar cada vez mais escassas e o histórico de terceirização mostrou, na prática, uma desvalorização do trabalho, que se tornou mal remunerado e tratado como mera mercadoria”, ressalta o advogado. Já no caso do trabalho intermitente, o especialista ressalta que o empregado fica sem uma colocação segura no mercado, sem qualquer previsibilidade sobre a prestação do serviço e, consequentemente, sobre a renda que será auferida.
Para Leandro Carvalho, uma possível solução para o resultado negativo no trabalho terceirizado – onde a subordinação dos funcionários terceirizados não se desloca para a empresa contratante, e permaneça com a empregadora (prestadora de serviço) – é a fiscalização. Se houver irregularidade, a Justiça do Trabalho pode desfazer o vínculo da terceirização e reconhecer formação de vínculo direto com a empresa contratante, normalmente mais robusta financeiramente e com possibilidade de sustentar eventuais condenações.
A intenção da reforma é clara, afirma o especialista em (Direito do Trabalho) Direito Tributário e Empresarial: flexibilizar e desburocratizar o contrato de trabalho, tornando-o menos oneroso e, consequentemente, aumentando postos de trabalho. “Entretanto, a geração de empregos também depende de outros fatores, como estabilidade econômica nacional, momento dos setores produtivos e diversos outros”, finaliza. Além disso, é preciso garantir direitos e deveres de ambos os lados.