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OAB impetra Ação Direta de Inconstitucionalidade à substituição tributária do ICMS no Simples Nacional

Oposição ao regime vigente para micro e pequenas empresas defende que essas estão pagando mais que as grandes e sofrendo com o aumento do custo de suas atividades

Brasília, 05 de outubro de 2018 – Na última semana, organizações dos setores de Comércio e Serviços foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionar contra a substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Simples Nacional, mostrando apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende mudanças no regime tributário.

Na prática, a substituição tributária é a transferência de obrigação do recolhimento de impostos de uma ou mais empresas de determinada cadeia de produção. Nesse caso, o primeiro membro da cadeia, o fabricante, normalmente é o responsável por analisar a média de valores negociada para o recolhimento e repasse antecipado, aos Estados e ao DF, do valor do ICMS que seria devido na última fase da operação comercial, quando surge a figura do consumidor final. Segundo Sergio Lacerda, assistente de consultoria contábil e fiscal da Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, com a impetração dessa ADI, a OAB se opõe a esse regime de substituição vigente para as micro e pequenas empresas, defendendo que, na prática, as pequenas empresas estão pagando mais do que as grandes, e sofrendo com o aumento do custo de suas atividades.

Lacerda explica que o Simples Nacional foi criado para simplificar o recolhimento de impostos e proteger as empresas em legislação específica, com um tratamento diferente para incentivar que as empresas enquadradas nesse regime estejam em dia com suas obrigações tributárias, administrativas, previdenciárias e creditícias. “Seu foco principal era ajudar o empreendedor que não tinha uma boa estrutura, para que pudesse estar em dia com a Receita, porém, essa facilidade não existe mais”, completa.

Pensando nisso, Lacerda reforça às empresas optantes pelo Simples, 8 pontos que precisarão de atenção, caso essa mudança aconteça:

Oito pontos de atenção:

1). Levante o máximo de informações referentes ao seu negócio e aspectos relevantes sobre sua atividade;

2). Trabalhe mais próximo a seu contador, ele pode perceber retornos financeiros maiores;

3). Aloque os impostos que o cliente paga e todos os outros custos em seus preços;

4). Implante a elisão fiscal em sua empresa. Junto ao seu contador e/ou consultor tributário, planeje ações e estratégias para que obtenha maior êxito nas escolhas de regime tributário;

5). Conheça a legislação;

6). Subdivida a empresa em suas atuações. Produtos e serviços devem ficar separados;

7). Tente adiantar seus recebimentos, principalmente com os produtos que envolvem a substituição tributária. Diminuir o prazo médio de recebimento pode ser uma saída para que não precise entrar em cheque especial, pedido de empréstimo, juros, etc; e

8). Ajude as pessoas que fazem sua contabilidade passando o que é pedido em tempo hábil, para o serviço ser efetuado. O atraso pode causar transtornos para ambas as partes e tudo deve estar dentro de um planejamento.