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O que você precisa saber sobre a LGPD #1

Depois de mais de dois anos da aprovação, pelo presidente Temer, em 2018, entrou em vigor, no último dia 18 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709), que deve impactar profundamente a forma como pessoas naturais, empresas e órgãos públicos tratam os dados pessoais de seus clientes, usuários, empregados, terceirizados e fornecedores, estejam eles em meios físicos ou digitais.

“A lei brasileira é baseada na GDPR (General Data Protection Regulation), da União Europeia, que já considera os dados pessoais como um direito fundamental há alguns anos”, explica o advogado Thiago Siqueira, da equipe da área Tributária e da área de Proteção de Dados, Tecnologia e Negócios Digitais do escritório Bruno Junqueira Consultoria. “Aqui no Brasil, estamos começando a ter essa visão agora, e a LGPD surge justamente para regulamentar e mostrar como devem ser tratados (coletados, armazenados, manipulados, excluídos) esses dados”.

O objetivo formal da lei, como disposto em seu artigo primeiro, é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Ao regulamentar a forma como são tratados os dados pessoais no País, a LGPD melhora a segurança das informações, confere mais controle ao usuário sobre suas informações privadas, e estimula a transparência e a ética nas relações entre os “titulares dos dados” e os “agentes de tratamento” dessas informações.

ADEQUAÇÃO

Thiago Siqueira conta que muitas empresas ainda não sabem que a lei está em vigor, e tampouco entenderam sobre como seus negócios serão afetados pelas novas regras. “Em que pese as sanções administrativas previstas na LGPD só entrem em vigor em 1º de agosto de 2021”, diz o advogado, “a recomendação é que o processo de adequação à Lei comece o quanto antes, porque as demandas judiciais por parte de titulares de dados já estão acontecendo”.

O especialista alerta também para o provável “efeito cascata” que acontecerá no mercado, no que tange aos contratos. “Empresas grandes não vão contratar empresas que não estiverem adequadas à nova Lei”.

As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e vão de advertências e multas (até 2% do faturamento, podendo chegar a 50 milhões de reais por infração), à publicização da infração, à exclusão de bancos de dados e à proibição do exercício de atividades.

➡️ No próximo post desta série, vamos abordar o processo de adequação das empresas à LGPD e as diversas vantagens diretas e colaterais que a lei trará para quem estiver em conformidade.

➡️ Enquanto isso… quer saber ainda mais sobre a LGPD e como o escritório Bruno Junqueira pode auxiliar sua empresa neste momento tão importante de adequação? Entre em contato. Nosso time especializado terá muita satisfação em atender você!

Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial #resultados

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