O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá julgar a limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S com efeito repetitivo. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, definirá se o tema deve ser candidato à análise pela 1ª Seção.
O processo que poderá ser julgado pelo STJ é da Bugio Agropecuária, frigorífico da região de Chapecó (SC). O recurso tenta limitar a base de cálculo das contribuições para terceiros (Incra, Sebrae, salário-educação e o Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat) a 20 salários mínimos. Hoje, em média, o peso dessas contribuições sobre a folha de pagamentos é de 5,8% ao mês.
A partir da definição de um recurso repetitivo, a praxe é a paralisação de todas as ações sobre o tema no país. Após julgado pelos ministros da 1ª Seção, o entendimento serve de orientação para todos os demais processos.
A provocação para que o tema seja julgado com efeito repetitivo foi feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Após decisão (REsp 1570980) da 1ª Turma do STJ sobre o tema, no começo do ano, percebemos um movimento de todas as grandes empresas tentando usá-la como precedente em processos novos”, afirma José Péricles Sousa, coordenador-geral da atuação da PGFN junto ao STJ. “Já são mais 7,5 mil recursos em todas as instâncias”.
Na avaliação do tributarista Nathaniel Lima, sócio do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, a notícia do julgamento por vir é extremamente relevante e vem num momento oportuno para os empresários brasileiros. “Por conta da segurança jurídica, é importante haver um posicionamento que seja uníssono, que se aplique a todas as empresas”, afirma o advogado. “Esta definição sobre a matéria é algo que a economia e o empreendedorismo como um todo aguardam há muito tempo e, mais do que nunca, necessitam, neste momento difícil em que vivemos”.
Para Nathaniel, a limitação da base de cálculo poderá dar fôlego de caixa para as empresas, e também servir como incentivo para novas contratações, auxiliando na redução da taxa de desemprego e informalidade. “Muitas empresas têm interesse e necessidade de contratar novos funcionários, mas muitas vezes desistem por conta dessa oneração”, diz o tributarista, referindo-se ao empecilho causado pela alta tributação incidente sobre as folhas de pagamentos no País.
NA PRÁTICA – Todos os valores pagos nos últimos cinco anos pelas empresas a título de Contribuição Previdenciária destinada ao Sistema S, que tenham ultrapassado o teto dos 20 salários mínimos, poderão ser reconhecidos, corrigidos, e utilizados como créditos tributários, ou mesmo, restituídos, pois foram pagos a maior.
Uma vez julgado favoravelmente o teto pelo STJ, todas as empresas terão a possibilidade de apurar esses créditos. Porém, até lá, ressalta-se, quanto antes as empresas entrarem com ação judicial, maior será o período para apuração dos valores, visto que a data de referência para contagem do prazo prescricional de cinco anos é a do ajuizamento da ação.
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(Ascom Bruno Junqueira, com informações do Valor Econômico)
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