whatsapp

Vale-transporte gera créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção – conforme previsão nas leis que tratam das contribuições sociais. Em Solução de Consulta (nº 7.081) publicada na segunda-feira (18), a Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal (ES e RJ) afirma que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços.

“A extensão do conceito de insumos para recuperação de PIS e Cofins já vem sendo debatida há um bom tempo”, comenta o contador Alexandre Ferreira, sócio do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial. “PIS e Cofins são tributos federais que as empresas recolhem e, nesse âmbito, as empresas de Lucro Real (regime não-cumulativo) têm o direito de aproveitar, como crédito, alguns gastos que elas têm. Só que era muito restritivo o que elas poderiam considerar como tal. Isso vem mudando. Agora, com o entendimento da Receita Federal de que o vale-transporte pode ser considerado insumo por ser despesa decorrente de imposição legal, amplia-se esse benefício a todos os contribuintes enquadrados nesse regime, que poderão utilizá-lo como redutor da base de PIS e Confins”, explica.

Nesse contexto, Ferreira ressalta que as empresas podem recuperar, por via administrativa, PIS e Cofins que foram pagos sem o aproveitamento desse insumo. “Pode-se buscar a restituição desses valores pagos nos últimos 5 anos, através de um minucioso levantamento e retificando as obrigações acessórias correspondentes – EFDs-Contribuições e DCTFs”, afirma.

(c/ informações do Valor Econômico e Ascom/BrunoJunqueira; Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil)

Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial  #resultados

brunojunqueiraconsultoria.com.br